Art. 10 da Lei 6.956/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.956/2015
3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.956/2015, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.956/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.956/2015.
- TJRJSem númeroAcórdãoProvido7ª Câmara de Direito Privadopublicada em 22/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ENTRE FORO CENTRAL E FORO REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada perante Vara Cível da Comarca da Capital. A petição inicial indicou endereço da parte ré situado na…
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- STJAgInt no AREsp 2.657.086/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/07/2026tributario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 841/845, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegado18ª Câmara de Direito Privadopublicada em 28/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO CIVIL-CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL-TERRITORIAL. FORO REGIONAL DE ALCÂNTARA. RESOLUÇÃO OE Nº 01/2025. NATUREZA…
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- TJRJSem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara de Direito Privadopublicada em 27/11/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NA COMARCA DA CAPITAL. VARAS CÍVEIS REGIONAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL-TERRITORIAL ABSOLUTA. ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 6.956/2015. RESOLUÇÃO TJERJ Nº 18/2003. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO…
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- TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado17ª Câmara de Direito Privadopublicada em 09/05/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE O R. JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, E SUSCITADO O R. JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. BAIRRO COLUBANDÊ. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DE ALCÂNTARA, JUÍZO SUSCITADO…
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- TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado17ª Câmara de Direito Privadopublicada em 05/05/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE O R. JUÍZO DE DIREITO DA 6.ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, E SUSCITADO O R. JUÍZO DE DIREITO DA 5.ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. BAIRRO BARRA OLÍMPICA. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, JUÍZO SUSCITADO. PROVIMENTO. CASO…
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- STJCC 198.313/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/02/2024civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Leopoldina-MG, o suscitado. Comunique-se aos Juízos envolvidos o teor da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator…
- STJREsp 1.858.583/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 12/11/2020
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator