Vade Mecum · Lei 698/1967

Art. 1º da Lei 698/1967

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 698/1967

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 698/1967, em 1974; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 698/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1974, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 698/1967.

  1. STFRE 77.131/AMAcórdãoProvido
    Rel. Min. Aliomar BaleeiroTribunal Plenojulgada em 18/09/1974publicada em 08/11/1974

    - TAXA DE ESTATÍSTICA DO AMAZONAS - INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A bi-tributação é sempre inconstitucional no Brasil, mas o bis in idem poderá ser constitucional n'alguns casos e em outros não. 2. O bis in idem, por meio do I.C.M. é inconstitucional, porque a 2º exigência, acumulada com a 1ª…

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