Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- TAXA DE ESTATÍSTICA DO AMAZONAS - INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A bi-tributação é sempre inconstitucional no Brasil, mas o bis in idem poderá ser constitucional n'alguns casos e em outros não. 2. O bis in idem, por meio do I.C.M. é inconstitucional, porque a 2º exigência, acumulada com a 1ª, ultrapassa a alíquota máxima fixada pelo Senado nos ternos do art. 23, § 5º, da C.F. 3. A taxa de estatística das Leis 698/67 e 705/68, do Amazonas, é inconstitucional porque mascara bis in idem do ICM e não se enquadra no art. 18, I, da Emenda 1/69, nem nos arts. 77 e 79, do C.T.N.
De qualquer forma, o tributo alvejado não se euquadra no art. 13; £, da C.F., nem gos arts. 77 E 75 do UTH. Kão & taxa, embora batizada de taxa (OST.E arte 42). Eva. Ef, Conheço e dou provimento para restabelecer çã a sentença do Juiz C.H. Soares Feryeira, à £. 23, Ácélas end. SFF «10-53 EB PP LIS a! Z a me 158 e rando inconstitucionalõas Leis 698 de 21.12.67, e 705 dg Li,4,68 Edo botao o TREE Seção de Atas vw RE 77.131 — AM — Rel., Min. Aliomar Bpaleeiro. Recte.Com panhia de Cigarros Souza Cruz (Adv. Aristófanes Castro). Rec do. Estado do Amazonas (Adv. cério Silva). Decisão: Conhecido e provido, declarando inconstitucio-- nais as leis 698, de 1967 e 705, de 1968, do Estado do Amazo-nas. Unânime. Impedidos os Hins. Xavier de Albuquerque e Os-waldo Trigueiro. Falou, pelo recorrido, Oo Dr. Célio Silva. Votou o Presidente. - Plenário, 18-9-74. ÍK vr7o = .. í WO : N 730 . :* . « J Presidência do Sr. Hin. Eloy da Rocha. Presentes à ses-são os Srs. Mins. Oswaldo Trigueiro, Ajjonar Baleeiro, Djaci mo . - . . . . Falcão, Thonpson Flores, Bilac Pinto, Antonio eder, xavier de AIibuquerque, Rodrigues Alckmin e Leitão de Abrev. Frocuredor--Geral da República, o Prof. José Carlos koreira Alves. um eicaE | eero . : gPr. Áivfro Ferreisa tasSentós, Divetor do Departanento Es. Judiciêxio , > ) Es . toe . ”
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