Vade Mecum · Lei 6.989/1966

Art. 1º da Lei 6.989/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.989/1966

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.989/1966, de 2020 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.989/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.989/1966, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.989/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.989/1966.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rezende Silveira15ª Câmara Direito Públicojulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FISP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE…

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  2. STJAREsp 3.238.326/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/08/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar os honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, §11, do CPC, em razão da ausência de condenação do agravante, pelas instâncias ordinárias…

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  3. STJAREsp 2.846.349/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO especial para, assentando a nulidade do acórdão recorrido por violação ao do art. 1.022 CPC, determinar o retorno dos autos o Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina…

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  4. STFARE 1.302.122/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/02/2021publicada em 01/03/2021tributario
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  5. STJAREsp 1.493.553/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/05/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília (DF), 05 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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