Art. 19 da Lei 6.994/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 6.994/1982
2 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 6.994/1982, de 2016 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.994/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 6.994/1982, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.994/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 19 da Lei 6.994/1982, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.994/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 6.994/1982.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 13/05/2024
à unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso de apelação do Conselho embargado, para afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.703.569/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/11/2017tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.348.794/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença. I. Brasília/DF, 15 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRp 1.169/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Soares MunozTribunal Plenojulgada em 08/08/1984publicada em 06/09/1984
CONSELHOS FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AUTARQUIAS CORPORATIVAS MANTIDAS POR CONTRIBUIÇÕES INSTITUIDAS PELA UNIÃO E COBRADAS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS INSCRITOS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 3. E 4. DA LEI N. 6.994, DE 26 DE MAIO DE 1982 E, BEM ASSIM, DO…