Vade Mecum · Lei 7.000/2001

Art. 132 da Lei 7.000/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 132 da Lei 7.000/2001

4 decisões do STJ citam o art. 132 da Lei 7.000/2001, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 132 da Lei 7.000/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 132 da Lei 7.000/2001, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 132 da Lei 7.000/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 132 da Lei 7.000/2001.

  1. STJAREsp 3.029.532/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/01/2026tributario

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJAREsp 3.070.340/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/12/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OBTENÇÃO DE DADOS DE CARTÕES. CONTRIBUINTE. NULIDADE DE CDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. § 6º, DA ART. 1.003, TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO LEI N. 13.105/2015. DE VIOLAÇÃO DO º DA LC N. 105/2001…

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  3. STJAREsp 3.042.038/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/12/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 09 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA52978133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/12/2025 19:22:32 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  4. STFARE 1.574.512/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025
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  5. STJAREsp 2.879.981/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/04/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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