Vade Mecum · Lei 710/1969

Art. 1º da Lei 710/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 710/1969

7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 710/1969, de 2004 a 2017; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 710/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 710/1969.

  1. TRF6Apelação Cível 0017796-75.2006.4.01.3800AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Ana Carolina Campos AguiarTribunal Plenojulgada em 23/03/2026publicada em 26/03/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. ORTN/OTN. EX-FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMA 810/STF. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA E ACOLHIMENTO DOS…

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  2. STJREsp 1.381.209/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2017previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

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  3. STJAREsp 1.075.070/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/05/2017previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, correspondente ao art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, não conheço do agravo em recurso especial. Brasília, 12 de maio de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

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  4. STJEDcl no AREsp 167.069/MGMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2014previdenciario

    Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, e, como corolário, determinar que as custas e honorários, conforme fixados na sentença, sejam suportados pela ora embargada, observando-se, se for o caso, o disposto na Lei 1.060/50 I. Brasília-DF, 26 de setembro de…

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  5. STJAREsp 167.069/MGMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 10/10/2012previdenciario

    Com essas considerações, CONHEÇO DO AGRAVO para DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, nos termos do art. 544, § 4º, II, c, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2012. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

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  6. STJREsp 1.113.983/RNAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita VazTerceira Seçãojulgada em 28/04/2010publicada em 05/05/2010previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 24 (VINTE E QUATRO) SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO…

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  7. STJREsp 636.688/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 15/02/2005previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de novembro de 2004. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  8. STJREsp 553.608/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 26/02/2004previdenciario

    Ante o exposto, com esteio no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para determinar que, na atualização da renda mensal inicial dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988, deve-se calcular a média dos 24…

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