Vade Mecum · Lei 7.102/1983

Art. 393 da Lei 7.102/1983

Texto

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Decisões que citam o art. 393 da Lei 7.102/1983

2 decisões do STJ citam o art. 393 da Lei 7.102/1983, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 393 da Lei 7.102/1983; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 393 da Lei 7.102/1983.

  1. STJAREsp 2.991.748/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 22/12/2025civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ASSALTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso…

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  2. STJAREsp 1.871.819MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/08/2021civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA29770458 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…

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