Art. 45 da Lei 7.109/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 45 da Lei 7.109/1977
6 decisões do STF citam o art. 45 da Lei 7.109/1977, de 2005 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 7.109/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 7.109/1977, de 2005 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 7.109/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 7.109/1977.
- STFAI 459.701 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ayres BrittoSegunda Turmajulgada em 27/03/2012publicada em 20/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELA INSTÂNCIA JUDICANTE DE ORIGEM EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. Eventual ofensa ao Magno Texto apenas ocorreria…
- STFAI 807.265/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 04/04/2011publicada em 15/04/2011
- STFAI 839.447/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/03/2011publicada em 10/03/2011
- STFAI 828.249/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/12/2010publicada em 16/12/2010
- STJAg 1.343.403/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/11/2010administrativo
103/04, que atualmente equivale ao antigo G-7' e 'foram pagas administrativamente as diferenças das parcelas devidas retroativamente ao mês de abril de 2004' (f.3)." (fl. 164, e-STJ) Dessa sorte, ressoa inequívoco a inocorrência da prescrição. 4. Deveras, infirmar referidas conclusões demanda o…
- STFAI 718.651/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/04/2010publicada em 10/05/2010
- STFRE 446.077 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 20/09/2005publicada em 14/10/2005
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: LEI 7.109/77. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULAS 280 E 279/STF. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando norma local, entendeu que o acesso é uma…
- STJAg 661.572/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/08/2005administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de julho de 2005. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora