Art. 7º da Lei 7.132/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 7.132/1983
18 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 7.132/1983, de 2000 a 2009; 61,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 7.132/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 7.132/1983.
- STJAg 1.098.096/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/03/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 758.495/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 20/10/2006civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 763.202/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 20/10/2006civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para afastar a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil pela cobrança antecipada do VRG, Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2006. MINISTRO HÉLIO…
- STJREsp 299.374/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 25/08/2006civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a r. sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 775.634/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 27/09/2005
Vê-se do acórdão recorrido que o contrato prevê cumulação. - Da capitalização dos juros: A jurisprudência proclama que apenas nos contratos bancários celebrados a partir de 31.3.2000, data da publicação da MP 1.963-17, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, incide a capitalização mensal…
- STJREsp 715.589/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 03/03/2005
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar que a antecipação do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Intime-se. Brasília…
- STJAg 623.639/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 14/12/2004
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 678.524/MTMonocráticaParcialRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 12/11/2004
A egrégia Segunda Seção deste Pretório colocou fim à discrepância existente entre as Turmas de Direito Civil quanto ao tema (REsp. n. 472.534-SP). Embora tenha considerado legal a estipulação do reajuste pela variação cambial, pois autorizada pelo art. 6º da Lei 8.880/94, entendeu a Seção que o…
- STJAg 527.986/MTMonocráticaParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 17/05/2004civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 527.986 - MT (2003/0116551-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : SANTANDER NOROESTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGRAVADO : AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA ADVOGADO : RUBIA DE SOUSA VIEGAS E OUTROS…
- STJAgRg no REsp 506.912/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 02/09/2003publicada em 28/10/2003consumidor
Bancário. Contrato de arrendamento mercantil. Cobrança antecipada do valor residual. Ausência de descaracterização do contrato. - A cobrança antecipada do valor residual não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ. Agravo no…