Vade Mecum · Lei 7.135/1983

Art. 1º da Lei 7.135/1983

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.135/1983

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.135/1983, de 1998 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.135/1983; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.135/1983, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.135/1983; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.135/1983.

  1. TJPRApelação Cível 0005770-42.2024.8.16.0153AcórdãoProvido
    Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2025publicada em 30/09/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE RESTRINGE A PARTICIPAÇÃO A DIPLOMADOS EM BIOQUÍMICA OU FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. CANDIDATA GRADUADA EM BIOMEDICINA, COM HABILITAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS. COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicojulgada em 26/09/2024publicada em 07/10/2024administrativo

    Sessão virtual de 26/09/2024 a 03/10/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809136-95.2024.8.10.0000 – BALSAS Agravante: Ellen Julli da Silva Passos Advogadas: Dras. Midjie Passos OAB/MA 18.002 e Samua Santana OAB/MA 26.831 Agravado: Município de Balsas Procuradora: Dra. Polina de Maria Dias de Castro…

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  3. STJAg 1.213.459/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/11/2009

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  4. STJREsp 140.782/RNAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Helio MosimannSegunda Turmajulgada em 03/11/1998publicada em 01/02/1999

    MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUDANTE. MATRÍCULA EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. SITUAÇÃO QUE JÁ SE CONSOLIDOU. RECURSO ESPECIAL NÃO ACOLHIDO. Concedidas, a liminar e a segurança, após o decurso de vários anos, respeita-se a situação fática consolidada, evitando-se prejuízo…

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  5. STFRp 1.256/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 20/11/1985publicada em 19/12/1985

    REPRESENTAÇÃO - PORTADORES DO DIPLOMA DE CIENCIAS BIOLOGICAS, MODALIDADE MEDICA. NÃO E POSSIVEL RESTRINGIR-LHES O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANALISE CLINICO-LABORATORIAL ENQUANTO O CURRICULO DA ESPECIALIDADE CONTIVER AS DISCIPLINAS QUE O AUTORIZAM. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSAO 'ATUAIS' E DAS…

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