Art. 1º da Lei 7.144/1973
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.144/1973
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.144/1973, de 2013 a 2020; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.144/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.144/1973, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.144/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.144/1973.
- STJAgInt no REsp 1.643.048/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 05/03/2020publicada em 17/03/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PUBLICO. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEI 7.144/83. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra…
- STJREsp 1.643.048/GOMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para, afastada a prescrição, determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que se prossiga na análise da demanda, como se entender de direito. Prejudicadas as demais questões. I…
- STFRE 1.189.416/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 18/03/2019publicada em 22/03/2019
- STJAREsp 1.319.460/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.236.264/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/12/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 214.525/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/03/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.487.720/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/11/2014administrativo
2. A posse do servidor público e os eventual efeitos financeiros dela decorrentes é matéria que não guarda relação direta com o concurso público, porquanto se trata de fase posterior à homologação do resultado do certame, motivo pelo qual o prazo prescricional aplicável à o de cinco anos, previsto…
- STJAREsp 595.726/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/10/2014administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 439.325/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/09/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.244.080/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Turmajulgada em 12/11/2013publicada em 22/11/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. APLICABILIDADE. PRECEDENTE. MÉRITO. ACÓRDÃO QUE ADOTOU FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o…