Art. 5º da Lei 7.145/1997
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.145/1997
6 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.145/1997, de 2013 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.145/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 7.145/1997, de 2014 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.145/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 7.145/1997.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Graca Marina Vieira FurtadoQuinta Camara Cíveljulgada em 13/07/2026publicada em 15/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES. PRETENSÃO. REAJUSTE DOS SOLDOS COM ESCALONAMENTO VERTICAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 115 DA LEI 3.803/80. REVOGAÇÃO TÁCITA. APELO IMPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação interposta por ROBSTON ROCHA DE SOUZA e OUTROS contra a sentença que…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara Cível Apelante: Adeni Maria Melo dos Santos e Outros (9) Advogado(s): Andre Calheira Menezes, Wagner Velpublicada em 24/12/2024
0025945-88.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Adeni Maria Melo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847-A) Advogado: Jianine Simoes Rodrigues Pichite (OAB:BA34904-A) Apelante: Claudia Oliveira Dos…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoCapital > Turmas Recursais > Sexta Turmajulgada em 15/02/2018publicada em 29/02/2024constitucional
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE REAJUSTE SOLDO. EXTENSÃO À GAPM. LEI ESTADUAL Nº. 7.622/2000. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X DA CF. A CONCESSÃO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.126.663/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFARE 991.429/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 31/08/2016publicada em 05/09/2016
- STJAREsp 963.715/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/08/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 12 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 735.733/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 18/08/2015administrativo
Isto porque, observada a irredutibilidade de vencimentos pode a Administração Pública alterar as regras atinente ao regime jurídico dos seus servidores civis e militares. (...) Outrossim, não se verifica nas legislações que tratam do vencimento dos policiais militares qualquer violação…
- STFARE 812.551/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/06/2014publicada em 01/08/2014
- STJAgRg no AREsp 463.796/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 27/03/2014publicada em 02/04/2014administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão…
- STJAREsp 463.796/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/02/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator