Art. 91 da Lei 7.169/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 91 da Lei 7.169/1996
82 decisões do STJ citam o art. 91 da Lei 7.169/1996, de 2009 a 2025; 1,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 7.169/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o art. 91 da Lei 7.169/1996, de 2009 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 7.169/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 91 da Lei 7.169/1996.
- STJAREsp 2.961.898/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2025outro
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49059650 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:04:33 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STFRE 1.331.257/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/06/2021publicada em 29/06/2021
- STJREsp 1.771.244/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho…
- STJREsp 1.807.590/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.817.936/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/06/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com fundamento nos arts. 932, IV, a, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ. Majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e…
- STJREsp 1.767.824/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/10/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo…
- STJREsp 1.755.238/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STFARE 1.141.655/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/06/2018publicada em 28/06/2018
- STJAREsp 1.276.553/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/05/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo do Servidor. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de abril de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 1.119.672/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/04/2018publicada em 04/05/2018