Art. 26 da Lei 7.170/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 7.170/1983
63 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 7.170/1983, de 1984 a 2026; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 7.170/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 7.170/1983.
- STFPet 15.179/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/04/2026publicada em 02/07/2026penal
Direito processual penal. Petição. Denúncia. Calúnia. Injúria. Liberdade de expressão. Ausência de imputação de fato que pudesse, ainda que em tese, ser classificado como ilícito penal. Atipicidade da conduta. Expressões com conteúdo injurioso, direcionadas a integrantes do Alto Comando do…
- STFAP 2.493 AgR-quarto/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/02/2026publicada em 13/02/2026penal
- STFAP 2.493 EI/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/01/2026publicada em 03/02/2026penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/01/2026publicada em 08/01/2026penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/10/2025publicada em 23/10/2025penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/07/2025publicada em 03/07/2025penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/05/2025publicada em 13/05/2025penal
- STFAP 2.493/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/04/2025publicada em 14/04/2025penal
- STFAP 2.493/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 16/12/2024publicada em 21/03/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL, AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV) E DISCURSOS DE ÓDIO PROPAGANDO A HOMOFOFIA. CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE…