Art. 91 da Lei 7.196/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 91 da Lei 7.196/1996
11 decisões do STJ citam o art. 91 da Lei 7.196/1996, de 2015 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 7.196/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 91 da Lei 7.196/1996, de 2016 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 7.196/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 91 da Lei 7.196/1996.
- STFARE 1.138.453/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/06/2018publicada em 15/06/2018
- STFARE 1.134.914/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/05/2018publicada em 05/06/2018
- STFARE 1.122.119/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 25/05/2018publicada em 01/06/2018
- STJAREsp 1.276.553/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/05/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo do Servidor. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de abril de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 1.122.032/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 25/04/2018publicada em 02/05/2018
- STJAREsp 1.244.635/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/03/2018administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da servidora. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.243.790/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/02/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.130.527/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/08/2017administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Tendo em vista o disposto no art. 85, § 11 do CPC/2015, fixam-se os honorários recursais em R$100,00, que deverão ser acrescidos ao montante total. Todavia, resta suspensa a sua exigibilidade por ser a recorrida beneficiária da…
- STJAREsp 966.713/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/06/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 681.089/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/03/2017administrativo
Com essas considerações, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR