Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 1.122 da Lei 7.210/1984
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.122 da Lei 7.210/1984
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.122 da Lei 7.210/1984.
A decisão que cita o art. 1.122 da Lei 7.210/1984.
- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Criminalpublicada em 21/10/2022penal
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