Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 1.122 da Lei 7.210/1984

Norma
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.122 da Lei 7.210/1984

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.122 da Lei 7.210/1984.

A decisão que cita o art. 1.122 da Lei 7.210/1984.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 21/10/2022penal

    Agravo em Execução Penal. Insurgência ministerial contra decisão que deferiu o pedido de progressão de regime. Alegação de não preenchimento do requisito subjetivo. Reforma do decisum a quo. Inviabilidade. Certidão carcerária de bom comportamento atualizada. Proposta de emprego apresentada pela…

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