Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 166 Recaindo a penhora em outros bens, dar-se-á prosseguimento nos termos do 2º do art. 164 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 166 da Lei 7.210/1984, de 2001 a 2025.