Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 85 O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
206 decisões do STJ, do STF citam o art. 85 da Lei 7.210/1984, de 1987 a 2026.