Art. 197 da Lei 7.210/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 197 da Lei 7.210/1994
34 decisões do STJ citam o art. 197 da Lei 7.210/1994, de 2007 a 2023; 35,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 197 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 197 da Lei 7.210/1994, em 2011; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 197 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 197 da Lei 7.210/1994.
- TJPRPetição Criminal 0043837-79.2026.8.16.0000AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa5ª Câmara Criminaljulgada em 04/07/2026publicada em 06/07/2026penal
Direito processual penal. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores provenientes de rendimentos salariais para pagamento de pena de multa. erro grosseiro na interposição. princípio da fungibilidade incabível. Intempestividade. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. I. Caso em…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desª Elizabete Anache1ª Câmara Criminaljulgada em 30/06/2025publicada em 02/07/2025penal
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL POSTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. VIA IMPRÓPRIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado após interposição de Agravo em…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jairo Roberto de Quadros3ª Câmara Criminaljulgada em 07/02/2025publicada em 10/02/2025penal
AGRAVO INTERNO - RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO - POSICIONAMENTO UNIPESSOAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO…
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- STJRHC 179.952/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/04/2023penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO RECURSAL INCOGNOSCÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO RESOLUTIVA DE MÉRITO. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DO DECISUM A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE…
- STJHC 750.956/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 01/08/2022penal
Ante o exposto, defiro liminarmente o habeas corpus, para determinar ao Tribunal de origem que aprecie o mérito do writ originário, como entender de direito. Comunique-se. Publique-se. Documento eletrônico VDA33067275 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 718.990MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/05/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA32348688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRHC 137.002/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/10/2020penal
Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se ao juízo das execuções a fim de solicitar-lhes as informações atualizadas, a serem prestadas, preferencialmente, por meio eletrônico, e o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o caso. Após, encaminhem-se os autos…
- STJAgRg no HC 581.701/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuinta Turmajulgada em 13/10/2020publicada em 20/10/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ. N. 62/2020. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à…
- STJHC 612.975/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 18/09/2020penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 581.701/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 30/06/2020penal
Ante o exposto, por se afigurar manifestamente incabível, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, não se conhece do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2020. JORGE MUSSI Relator