Art. 42 da Lei 7.249/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 7.249/1998
4 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 7.249/1998, de 2005 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 7.249/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 7.249/1998, de 2016 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 7.249/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 7.249/1998.
- STJREsp 2.078.484/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STFARE 979.036/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 07/02/2023publicada em 08/02/2023
- STFARE 957.936/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/12/2016publicada em 01/02/2017
- STFARE 979.036/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/08/2016publicada em 09/08/2016
- STJAREsp 780.622/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/10/2015administrativo
AgRg no REsp 1.211.587/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; AgRg no REsp. 882.901/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/4/2008; AgRg no REsp 1313229/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/05/2012; AgRg no REsp 1305962/RS, Rel. Ministro Cesar…
- STJAgRg no Ag 642.837/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/10/2005publicada em 14/11/2005
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESENÇA DE FUNDAMENTO NÃO CONTRASTADO, SUFICIENTE PARA MANTER O DECISUM. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. Inexistindo…
- STJAg 642.837/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/05/2005
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 3 de maio de 2005. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora