Art. 11 da Lei 7.256/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 7.256/1984
211 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 7.256/1984, de 1994 a 2026; 7,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 7.256/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 7.256/1984, de 1992 a 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 7.256/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 7.256/1984.
- STJAgInt no REsp 1.994.319/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 184 DO STJ. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULAR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. MICROEMPRESA NÃO…
- STJAgInt no REsp 1.994.319/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento nos arts. 255, § 4º, II, e 259, §§ 3º e 6º, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55446974 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJREsp 1.994.319/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA50356818 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJREsp 2.027.605/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% o valor já arbitrado na origem a título de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do Documento eletrônico VDA38195740 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.617.540MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/10/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para conceder a segurança pleiteada, reconhecendo o direito da ora recorrente à isenção do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA30327969 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.451.861/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2019
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor fixado…
- STJAREsp 1.313.792/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgInt no AgInt no AREsp 1.112.227/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 09/10/2018publicada em 17/10/2018
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DE EVENTUAL OFENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS OU REGULAMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL…
- STJHC 408.268/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/08/2018penal
(...) Portanto, emerge-se a indevida reiteração de matérias já manejadas e apreciadas por esta Corte Superior, consoante remansosa jurisprudência. Apenas resta a análise acerca da possibilidade de se aguardar em liberdade do trânsito em julgado do feito. Dos assentamentos eletrônicos deste…
- STJAREsp 728.740/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 10/08/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator