Art. 52 da Lei 7.284/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 52 da Lei 7.284/2010
3 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 7.284/2010, de 2018 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 7.284/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 52 da Lei 7.284/2010, de 2015 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 7.284/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 52 da Lei 7.284/2010.
- STFRE 776.823/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 07/12/2020publicada em 23/02/2021penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 758: NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA SE CONSIDERAR COMO FALTA GRAVE, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO CARCERÁRIO, A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. ARTS. 52, CAPUT, E 118, I, DA LEI DE…
- STJHC 517.777/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/08/2019penal
Ante o exposto, por se afigurar manifestamente incabível, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do RISTJ, não se conhece do writ, contudo se concede, de ofício, a ordem para anular a decisão no ponto em que determinou a regressão definitiva de regime do paciente, determinando-se que outra seja…
- STJAgRg no HC 472.269/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 12/02/2019publicada em 19/02/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. OITIVA DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE. ART. 118, § 2º, DA LEI Nº 7.210/84. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA…
- STJAREsp 843.241/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/02/2018penal
Recurso não provido. 1. Nos termos do art. 118, § 2º, da Lei nº 7.210/84, é obrigatória a prévia ouvida do condenado, para fins de regressão de regime prisional, quando da prática de fato definido como crime doloso ou falta grave. 2. Diante do trânsito em julgado da condenação do recorrente por…
- STFRHC 126.919/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 07/04/2015publicada em 30/04/2015penal
Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prática de fato definido como crime doloso (art. 52 da Lei nº 7.284/10). Ausência de prévia ouvida do recorrente (art. 118, § 2º, da Lei nº 7.210/84). Irrelevância. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de o juízo das…