Art. 1º da Lei 7.293/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.293/1984
20 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.293/1984, de 1998 a 2025; 55,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.293/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.293/1984.
- STJAREsp 2.603.934/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/09/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 1.743.364/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/06/2018publicada em 12/03/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EXTINTO IPASE. REENQUADRAMENTO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POSSIBILIDADE. 1. Os servidores do antigo Ipase que desempenhavam atividades externas de arrecadação fazem jus ao reenquadramento na categoria funcional de Fiscal de Contribuições…
- STJAgInt no AREsp 726.078/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 28/11/2017publicada em 01/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO EXTINTO IPASE, APOSENTADOS COMO OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA. REENQUADRAMENTO COMO FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS…
- STJAREsp 726.078/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.317.718/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/10/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 83.803/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 25/11/2011administrativo
III - A pretensão da Autora não afronta a Súmula nº 339 do STF ou ao art. 37, XIII, da CF, pois não se trata de concessão de aumento salarial em virtude de isonomia ou de equiparação ou vinculação de vencimentos. IV - Há lei específica - Lei nº 5.645/70 - que instituiu novo Plano de Cargos e…
- STJREsp 494.133/PBAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 03/05/2005publicada em 30/05/2005administrativo
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. IPASE. PRESCRIÇÃO. ARTS. 1º E 2º DO DECRETO N.º 20.910/32. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 4º DO DECRETO N.º 20.910/32. SÚMULA 343/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão relativa à…
- STJREsp 548.555/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 25/11/2003publicada em 19/12/2003
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES DO EXTINTO IPASE. REENQUADRAMENTO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 7.293/84. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. Em se tratando de pretensão de reenquadramento funcional, prescreve o próprio fundo de direito se a ação é…
- STJREsp 172.661/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 21/06/2002
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para, reconhecendo a prescrição do fundo de direito da autora, julgar extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do Código de…
- STJREsp 397.130/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 16/04/2002
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer a prescrição do fundo de direito pleiteado pela autora. Publique-se. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator