Art. 1º da Lei 7.347/1995
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995
84 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.347/1995, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.347/1995, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995.
- STJAREsp 1.374.298/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/10/2025consumidor
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha1ª Câmara Direito Públicojulgada em 07/07/2025publicada em 07/07/2025
Constitucional e administrativo. apelações em ação civil pública. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Direito à informação. Contribuição de iluminação pública ¿ CIP. Fatura de energia elétrica. Obrigações de fazer para incluir informações sobre a cobrança da CIP e sobre…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.195.408/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. Documento eletrônico VDA47399557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.156.627/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. Sérgio…
- STJAREsp 2.356.934/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2023administrativo
- STJAREsp 2.112.897MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33102129 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 1.860.919MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/02/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.897.677/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/11/2020tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.520.565/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/06/2020
2. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se conhece do recurso especial por deficiência na sua…
- STJAREsp 1.374.298/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/06/2020consumidor
Em face do exposto, determino a restituição dos autos à origem, com a baixa no Superior Tribunal de Justiça, devendo o andamento do feito ficar suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.101.937/SP, observando-se a regra dos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil de 2015…