Vade Mecum · Lei 7.347/1995

Art. 1º da Lei 7.347/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995

84 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.347/1995, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.347/1995, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.347/1995.

  1. STJAREsp 1.374.298/RJMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/10/2025consumidor
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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha1ª Câmara Direito Públicojulgada em 07/07/2025publicada em 07/07/2025

    Constitucional e administrativo. apelações em ação civil pública. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Direito à informação. Contribuição de iluminação pública ¿ CIP. Fatura de energia elétrica. Obrigações de fazer para incluir informações sobre a cobrança da CIP e sobre…

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  3. STJREsp 2.195.408/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. Documento eletrônico VDA47399557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  4. STJREsp 2.156.627/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. Sérgio…

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  5. STJAREsp 2.356.934/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2023administrativo
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  6. STJAREsp 2.112.897MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2022administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33102129 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  7. STJAREsp 1.860.919MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/02/2022civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  8. STJREsp 1.897.677/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/11/2020tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  9. STJREsp 1.520.565/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/06/2020

    2. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se conhece do recurso especial por deficiência na sua…

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  10. STJAREsp 1.374.298/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/06/2020consumidor

    Em face do exposto, determino a restituição dos autos à origem, com a baixa no Superior Tribunal de Justiça, devendo o andamento do feito ficar suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.101.937/SP, observando-se a regra dos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil de 2015…

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