Art. 3º da Lei 7.347/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 7.347/1995
5 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 7.347/1995, de 2010 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 7.347/1995.
- STJAREsp 3.355.775/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59849871 assinado…
- TJMTApelação Cível 1005051-68.2023.8.11.0007AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia RibeiroTerceira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 04/09/2024publicada em 10/09/2024constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO DE SOCORRO EM HOSPITAL PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO DE PROTOCOLO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. TEMA 836 DO STF. DISTINÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO…
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- STJREsp 1.834.092/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/10/2019outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 948.947/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso V, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a nulidade do acórdão que apreciou os embargos de declaração, por vício de contradição, e determino o…
- STJREsp 1.367.951/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/02/2016
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 587/591 (e-STJ), julgo prejudicado o presente agravo regimental, com base no art. 9º, § 2º, II, do Regimento Interno do STJ, determino a redistribuição dos autos a um dos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 794.752/MAAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 16/03/2010publicada em 12/04/2010civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. LEGITIMIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA SOB EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. 1. O Tribunal a quo manifestou-se acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e…