Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO DE SOCORRO EM HOSPITAL PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO DE PROTOCOLO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. TEMA 836 DO STF. DISTINÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação popular, extinguindo o feito sem resolução de mérito, ao reconhecer a inadequação da via eleita. A demanda originária visava a reestruturação do protocolo de atendimento do Hospital Regional de Alta Floresta-MT, em razão de alegada omissão de socorro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a via eleita (Ação Popular) é adequada para pleitear a reorganização do protocolo de atendimento hospitalar, caracterizando-se como obrigação de fazer, e se o Tema 836 do STF se aplica ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. A Ação Popular, conforme art. 5º, LXXIII, da CF/88 e Lei nº 4.717/1965, visa anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não se prestando a impor obrigações de fazer. 4. O pedido de reorganização do protocolo de atendimento hospitalar configura obrigação de fazer, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento da Ação Popular. 5. O Tema 836 do STF, que dispensa a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos para o cabimento da Ação Popular, não se aplica ao caso em tela, pois a demanda visa à obtenção de condenação em obrigação de fazer, e não à impugnação de ato lesivo ao patrimônio público. 6. A via adequada para pleitear obrigação de fazer é a Ação Civil Pública, conforme art. 3º da Lei nº 7.347/1995, evidenciando a inadequação da via eleita no caso em tela. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de Apelação desprovido, mantendo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Teses de julgamento: "1. A Ação Popular não é via adequada para pleitear obrigação de fazer, como a reorganização de protocolo hospitalar, por não se caracterizar como ato lesivo ao patrimônio público nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965. 2. O Tema 836 do STF não se aplica quando a demanda visa à obtenção de condenação em obrigação de fazer, distinguindo-se da hipótese de impugnação de ato lesivo ao patrimônio público." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/1965, art. 1º, § 1º; Lei nº 7.347/1995, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: Tema 836 do STF; TJ-MT 10016463620208110037, Rel. Des. Graciema Ribeiro de Caravellas, j. 07/02/2023; TJ-MT 10367850320218110041, Rel. Des. Helena Maria Bezerra Ramos, j. 06/02/2023; TJ-MT 10083374920238110041, Rel. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira, j. 08/08/2023.
POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO.
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3ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Márcio Vidal
Composição: Márcio Vidal (presidente); Jones Gattass Dias; Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Des. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.