Art. 51 da Lei 7.479/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 51 da Lei 7.479/1986
13 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 7.479/1986, de 2006 a 2024; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 51 da Lei 7.479/1986, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 7.479/1986.
- STFRcl 81.693/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/07/2025publicada em 10/07/2025
- STJEDcl no AREsp 2.727.203/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/11/2024administrativo
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STFARE 1.317.968/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/04/2021publicada em 06/04/2021
- STJAREsp 1.602.894/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/11/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.460.835/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no AREsp 680.648/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/06/2015administrativo
5. Recurso especial não conhecido. (REsp 1477982/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE CONTEÚDO…
- STJAREsp 680.648/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/04/2015administrativo
(AgRg no AREsp 421.435/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 22/04/2014). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE NO EXERCÍCIO DE…
- STFARE 735.640 ED/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 08/10/2013publicada em 24/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARÁTER INFRINGENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS…
- STFARE 735.640/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2013publicada em 05/04/2013
- STJREsp 925.138/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/03/2011administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator