Art. 95 da Lei 7.479/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 95 da Lei 7.479/1986
4 decisões do STF citam o art. 95 da Lei 7.479/1986, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 95 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 95 da Lei 7.479/1986, de 2005 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 95 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 95 da Lei 7.479/1986.
- STFARE 1.557.713 AgR-ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/11/2025publicada em 02/12/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E JÁ JULGADOS PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO…
- STFARE 1.557.713 AgR/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFARE 1.557.713 ED-segundos/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 13/10/2025publicada em 15/10/2025
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE REFORMA POR INVALIDEZ. ARTIGO 95…
- STFARE 1.557.713/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/09/2025publicada em 18/09/2025
- STJAREsp 1.602.894/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/11/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJREsp 1.125.064/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/04/2010publicada em 14/04/2010tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - IMPOSTO DE RENDA - ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988 - NEOPLASIA MALIGNA - DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS - DESNECESSIDADE - RESERVA REMUNERADA - ISENÇÃO - OFENSA AO ART. 111 DO CTN NÃO-CARACTERIZADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STJAg 657.859/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 10/03/2005administrativo
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator