Art. 22 da Lei 7.492/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.492/1989
13 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 7.492/1989, de 2012 a 2024; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 7.492/1989, de 2012 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 7.492/1989.
- STJCC 204.617/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/12/2024penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SC, o suscitado. Julgo prejudicado o pedido de fixação de juízo provisório apresentado às fls. 219/227. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJREsp 1.851.645MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/11/2021penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2021. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA30801860 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJHC 466.685/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 12/03/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para suspender a execução da pena restritiva de direitos até o trânsito em julgado da condenação na origem. P. I. Brasília (DF), 07 de março de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJHC 466.685/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 10/09/2018penal
Ante o exposto, vislumbro na espécie a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente, razão pela qual concedo a liminar para suspender, até o julgamento do mérito deste writ, a execução provisória das penas restritivas de direitos determinadas em face da paciente. Solicitem-se, com…
- STJREsp 1.658.576/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 31/08/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 23 de agosto de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.407.291/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/08/2017penal
16 e 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/89, em recurso de apelação interposto unicamente pela defesa. Ocorrência, in casu, de emendatio libelli, eis que o Tribunal a quo somente adequou a tipificação ao quadro fático dos autos, não transbordando da acusação delineada na denúncia. Precedentes…
- STJAgRg no AREsp 896.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/05/2017penal
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e com fundamento no art. 932, inc. IV, "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de abril de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STFHC 141.759/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/04/2017publicada em 02/05/2017penal
- STJHC 364.670/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/02/2017penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 21 de fevereiro de 2017. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.313.568/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/02/2017penal
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente quanto à alegada ofensa ao art. 5º, inciso XLVI, e julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta ao art. 93, inciso IX, da…