Art. 4º da Lei 7.492/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 7.492/1989
4 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 7.492/1989, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 7.492/1989, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 7.492/1989.
- STJHC 1.104.050/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 15/06/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA57577798 assinado eletronicamente nos termos do…
- STFHC 141.759/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/04/2017publicada em 02/05/2017penal
- STFARE 920.688 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinPrimeira Turmajulgada em 15/03/2016publicada em 08/04/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA…
- STJHC 347.364/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/02/2016penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, em especial acerca do andamento da execução da pena do paciente. Após, ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…
- STFARE 920.688/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/12/2015publicada em 02/02/2016penal
- STJAgRg no REsp 1.205.967/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)Quinta Turmajulgada em 03/09/2015publicada em 15/09/2015penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO TEMERÁRIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE CONDUTA CULPOSA. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a imputação de responsabilidades e caracterização do tipo penal de gestão temerária, é mister a verificação da intenção do…
- STJREsp 1.205.967/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 18/02/2013penal
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator