Art. 5º da Lei 7.492/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.492/1996
15 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.492/1996, de 2003 a 2024; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.492/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 7.492/1996, de 2003 a 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.492/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 7.492/1996.
- STJREsp 2.111.623/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 19/08/2024penal
- STJHC 819.870/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/04/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do referido habeas corpus. Em face da decisão proferida, perde-se objeto o pedido de reconsideração da liminar proferida (e-STJ fls. 732-749). Publique-se. Intime-se. Brasília, 25…
- STJHC 690.868AcórdãoNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/08/2022penal
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO EGYPTO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013) E CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTS. 4º, CAPUT, 5º, CAPUT, 7º, II, 16 E 22, CAPUT, TODOS DA LEI N. 7.492/1996). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. NÃO…
- STJRHC 153.277MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/02/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA31246406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 90.476/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 08/02/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para declarar a incompetência da Justiça Estadual, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.380.645/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/08/2017penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea a, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJEDcl no REsp 1.360.873/PBMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 27/11/2015
Afirma, ainda, haver contradição no fato de a decisão, ao rejeita a sua ilegitimidade passiva, não ter realizado uma análise mais detida, que demonstrariam a sua não-participação nos fatos, em face do que a demanda deveria ter sido dirigida presidente da CAMISG, da qual era apenas um simples…
- STJREsp 1.360.873/PBMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 16/10/2015
17, § 6o. da Lei 8.429/92), sendo certo que ação temerária, que não convença o Magistrado da existência do ato de improbidade ou da procedência do pedido, deverá ser rejeitada (art. 17, § 8o. da Lei 8.429/92). 4. As ações sancionatórias, como no caso, exigem, além das condições genéricas da ação…
- STJREsp 1.254.285/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/11/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de novembro de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.362.028/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/06/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de junho de 2013. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora