Art. 19 da Lei 7.492/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998
5 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 7.492/1998, de 2013 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 7.492/1998, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998.
- STJRE no AgRg no REsp 1.806.770/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/10/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAgRg no REsp 1.806.770/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 01/07/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. SÚMULA 182/STJ. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL…
- STFARE 1.162.375 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 13/11/2018publicada em 08/02/2019penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
- STJREsp 1.627.732/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 01/06/2018penal
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. RECURSO ESPECIAL DE SAMUEL E ELCY. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, DO CP; E 386, IV, V…
- STJAREsp 1.120.134/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 01/06/2018penal
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INDUÇÃO OU MANUTENÇÃO EM ERRO SÓCIO, INVESTIDOR OU REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE, SONEGANDO INFORMAÇÃO OU PRESTANDO FALSA, E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE…
- STJREsp 1.028.804/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Campos Marques (TJ/PR)publicada em 04/04/2013penal
Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) Relator