Vade Mecum · Lei 7.492/1998

Art. 19 da Lei 7.492/1998

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998

5 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 7.492/1998, de 2013 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 7.492/1998, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 7.492/1998.

  1. STJRE no AgRg no REsp 1.806.770/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/10/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  2. STJAgRg no REsp 1.806.770/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 01/07/2019penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. SÚMULA 182/STJ. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL…

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  3. STFARE 1.162.375 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 13/11/2018publicada em 08/02/2019penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

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  4. STJREsp 1.627.732/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 01/06/2018penal

    RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. RECURSO ESPECIAL DE SAMUEL E ELCY. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, DO CP; E 386, IV, V…

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  5. STJAREsp 1.120.134/ESAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 01/06/2018penal

    AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INDUÇÃO OU MANUTENÇÃO EM ERRO SÓCIO, INVESTIDOR OU REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE, SONEGANDO INFORMAÇÃO OU PRESTANDO FALSA, E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE…

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  6. STJREsp 1.028.804/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Campos Marques (TJ/PR)publicada em 04/04/2013penal

    Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) Relator

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