Art. 1º da Lei 75/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 75/1966
110 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 75/1966, de 1989 a 2016; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 75/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 75/1966, de 1982 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 75/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 75/1966: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 40/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 29/10/1991publicada em 03/02/1992civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISORIA. CORREÇÃO MONETARIA. CREDITO TRABALHISTA HABILITADO EM FALENCIA. 1. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DO CREDITO PRIVILEGIADO NO PERIODO QUE MEDEIA DA DATA DA QUEBRA ATE A VIGENCIA DA LEI 6899/81. 2. A AÇÃO RESCISORIA NÃO DEVE SER CONCEBIDA COMO…
- STFRE 107.974/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 22/04/1986publicada em 23/05/1986
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE EM PERIODO ANTERIOR AO DA VIGENCIA DA LEI N. 6899-81, MAS JUSTIFICADA PELA CONFIGURAÇÃO DE DIVIDA DE VALOR, DE NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL.
- STJAgRg no AREsp 493.878/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/02/2016administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.518.559/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/05/2015
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração por APPARICIO FRANCISCO VIEIRA MARINHO…
- STJAREsp 512.650/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2014administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fulcro no art. 544, § 4°, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 825.016/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 16/12/2010civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 815.094/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 16/12/2010civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 1.212.446/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/11/2010administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 787.882/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 26/03/2010civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 792.068/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 04/12/2009civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2009. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator