Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 14 do CBA
No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (art. 1º, § 1º), neste Código (art. 1º, § 2º) e na legislação complementar (art. 1º, § 3º).
Texto
Art. 14 No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (art. 1º, § 1º), neste Código (art. 1º, § 2º) e na legislação complementar (art. 1º, § 3º).
§ 1º Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada (art. 3º, I), poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente.
§ 2º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
§ 3º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
§ 4º A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (art. 23).
§ 5º Estão isentas das tarifas previstas no parágrafo anterior as aeronaves pertencentes aos aeroclubes.
§ 6º A operação de aeronave militar ficará sujeita às disposições sobre a proteção ao voo e ao tráfego aéreo, salvo quando se encontrar em missão de guerra ou treinamento em área específica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do CBA
26 decisões do TJSP citam o art. 14 do CBA, de 2025 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o art. 14 do CBA, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 14 do CBA, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRN cita o art. 14 do CBA, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSE cita o art. 14 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 14 do CBA, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do CBA.
- TJSESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Dr.marcelo Augusto Costa CamposTurma Recursalpublicada em 30/09/2026consumidor
VOTO/EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO SUPERIOR A SEIS HORAS E REACOMODAÇÃO COMPULSÓRIA EM COMPANHIA DIVERSA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Benedito Sergio de Oliveira2ª Turma Recursal Cíveljulgada em 28/08/2026publicada em 03/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto por Gol Linhas Aéreas S/A contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 por dano moral, devido a atraso de aproximadamente vinte e quatro horas em…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Benedito Sergio de Oliveira2ª Turma Recursal Cíveljulgada em 28/08/2026publicada em 03/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto por Gol Linhas Aéreas S/A contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez salários mínimos, devido ao…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Benedito Sergio de Oliveira2ª Turma Recursal Cíveljulgada em 28/08/2026publicada em 03/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto por TAM Linhas Aéreas S/A contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral e R$ 843,88 por danos materiais…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. João Carlos Calmon Ribeiro22ª Câmara Direito Privadopublicada em 02/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACORDO ADMINISTRATIVO POR OVERBOOKING NÃO CUMPRIDO INTEGRALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALHA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Nuncio Theophilo Neto22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 25/08/2026publicada em 28/08/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACORDO ADMINISTRATIVO POR OVERBOOKING NÃO CUMPRIDO INTEGRALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por falha…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 14/08/2026
DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE AERONAVE. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO IRREGULAR. CAPITULAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. AUTORIZAÇÃO AERONÁUTICA. INSUFICIÊNCIA. NACIONALIZAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA A INFRAÇÃO…
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- STJAREsp 3.178.478/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/05/2026consumidor
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de , origem que deverá observar a suspensão ordenada no ARE n. 1.560.244/RJ, afetado como Tema n. 1.417 de Repercussão Geral, com a devida baixa nesta Corte, observando-se o disposto nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil…
- STJAgInt no REsp 2.237.501/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/04/2026administrativo
- STJREsp 2.015.358/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026consumidor
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de , origem que deverá observar a suspensão ordenada no ARE n. 1.560.244/RJ, afetado como Tema n. 1.417 de repercussão geral, com a devida baixa nesta Corte, observando-se o disposto nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil…