Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 193 do CBA

(Revogado)

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 193 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 193 do CBA

17 decisões do STJ citam o art. 193 do CBA, de 2006 a 2024; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 193 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 193 do CBA, de 1989 a 2001; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 193 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 193 do CBA.

  1. STJREsp 2.189.700/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2024administrativo

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA.

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  2. STJAREsp 1.787.211MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/06/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de Documento eletrônico VDA32883161 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…

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  3. STJRE no AREsp 1.725.739MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 04/05/2021administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  4. STJAgInt no AREsp 1.725.739AcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/03/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART…

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  5. STJREsp 1.909.492/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/12/2020tributario

    85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…

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  6. STJREsp 1.537.288/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2020

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento da questão omitida. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2020. Sérgio…

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  7. STJEDcl no TP 695/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/10/2017

    Ante o exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília, 25 de outubro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  8. STJTP 695/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/08/2017consumidor

    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de julho de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

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  9. STJAREsp 243.541/RSMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/03/2017

    Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  10. STJEDcl no REsp 1.469.087/ACAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 09/03/2017publicada em 16/03/2017

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. I - A tese suscitada pela parte recorrente a respeito da distinção entre consumidor e usuário do serviço foi deduzida…

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