Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 2º do CBA
Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Texto
Art. 2º Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do CBA
8 decisões do STJ citam o art. 2º do CBA, de 1990 a 2024; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do CBA.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 18/09/2026trabalho
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) preliminarmente, determinar a retificação da autuação para constar como agravante somente IN SOLO APOIO AEREO LTDA
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Fabrício GonçalvesSubseção I Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 17/06/2026publicada em 25/06/2026trabalho
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre Luiz Ramos4ª Turmapublicada em 09/12/2025trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA IN SOLO APOIO AÉREO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 333. 2. MULTA DO ART. 477. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. DIFERENÇAS…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Morgana de Almeida Richa5ª Turmajulgada em 21/08/2025publicada em 26/08/2025trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE AÉREO. AEROPORTUÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO…
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- STJREsp 1.356.538/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/02/2024administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA40200564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJREsp 1.357.042MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento para reconhecer a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 anos entre a data em que a autora completou 16 anos e o…
- STJAREsp 2.087.813MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/06/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de indenização securitária. 2. A ausência de…
- STJREsp 1.354.898/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ (Somente…
- STJREsp 1.595.731/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 14/11/2017publicada em 01/02/2018consumidor
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. TRECHOS DE IDA E VOLTA ADQUIRIDOS CONJUNTAMENTE. NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO PARA O TRECHO DE IDA (NO SHOW). CANCELAMENTO DA VIAGEM DE VOLTA. CONDUTA ABUSIVA DA TRANSPORTADORA. FALTA DE RAZOABILIDADE…
- STJAREsp 967.785/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/10/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Republicado por incorreção no DJe de 23/09/2016 Brasília (DF), 20 de setembro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator