Vade Mecum · Lei 7.604/1987

Art. 2º da Lei 7.604/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987

73 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.604/1987, de 1992 a 2022; 47,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 7.604/1987, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987.

  1. STJREsp 1.963.043MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/03/2022previdenciario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial do INSS e, nessa extensão, dou-lhe provimento para determinar que seja aplicado o art. 5º da Lei 11.960/2009, quanto aos juros de mora, a partir da sua entrada em vigor. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de março de 2022…

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  2. STJREsp 1.445.944/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/11/2018previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  3. STJREsp 1.413.240/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/03/2015previdenciario

    Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, Relator

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  4. STJAgRg no REsp 462.648/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 22/02/2013previdenciario

    1. O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n.º…

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  5. STJAgRg no REsp 448.457/SPAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 01/02/2011previdenciario

    AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIOS. CÁLCULO. SÚMULA N. 260/TFR. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.607/1987. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, a despeito da desnecessidade da indicação dos artigos tidos por violados, imprescindível que…

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  6. STJREsp 448.457/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 11/11/2010previdenciario

    Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

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  7. STJREsp 817.321/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/09/2009previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  8. STJREsp 668.499/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/08/2007previdenciario

    Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para limitar a incidência da segunda parte do verbete sumular 260/TFR até outubro/84. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  9. STJREsp 648.409/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/04/2007previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  10. STJREsp 536.491/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Nilson Navespublicada em 26/09/2006previdenciario

    Interpretação. Período de aplicação. Não incide sobre os benefícios concedidos após a Constituição. A Súmula 260/TFR somente é aplicada aos benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, entretanto, tal Súmula não vincula o valor do benefícios ao salário mínimo, ou seja, a Súmula 260 não é…

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