Art. 2º da Lei 7.604/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987
73 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.604/1987, de 1992 a 2022; 47,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 7.604/1987, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.604/1987.
- STJREsp 1.963.043MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/03/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial do INSS e, nessa extensão, dou-lhe provimento para determinar que seja aplicado o art. 5º da Lei 11.960/2009, quanto aos juros de mora, a partir da sua entrada em vigor. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de março de 2022…
- STJREsp 1.445.944/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/11/2018previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.413.240/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/03/2015previdenciario
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, Relator
- STJAgRg no REsp 462.648/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 22/02/2013previdenciario
1. O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n.º…
- STJAgRg no REsp 448.457/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 01/02/2011previdenciario
AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIOS. CÁLCULO. SÚMULA N. 260/TFR. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.607/1987. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, a despeito da desnecessidade da indicação dos artigos tidos por violados, imprescindível que…
- STJREsp 448.457/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 11/11/2010previdenciario
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 817.321/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/09/2009previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 668.499/SPMonocráticaParcialRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/08/2007previdenciario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para limitar a incidência da segunda parte do verbete sumular 260/TFR até outubro/84. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 648.409/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/04/2007previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 536.491/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 26/09/2006previdenciario
Interpretação. Período de aplicação. Não incide sobre os benefícios concedidos após a Constituição. A Súmula 260/TFR somente é aplicada aos benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, entretanto, tal Súmula não vincula o valor do benefícios ao salário mínimo, ou seja, a Súmula 260 não é…