Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945

Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor.

§ 1º Deferindo a petição, o juiz mandará citar o devedor para, dentro de vinte e quatro horas, apresentar defesa. Feita a citação, será o requerimento apresentado ao escrivão, que certificará, imediatamente, a hora da sua entrada, de que se conta o referido prazo. Se o devedor não fôr encontrado, far-se-á a citação por edital, com o prazo de três dias para a defesa. Findo o prazo, ainda que à revelia do devedor, o escrivão o certificará e fará os autos conclusos ao juiz para a sentença.

§ 2º Citado, poderá o devedor, dentro do prazo para defesa, depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, para discussão da sua legitimidade ou importância, elidindo a falência. Feito o depósito, a falência não pode ser declarada, e se fôr verificada a improcedência das alegações do devedor, o juiz ordenará, em favor do requerente da falência, o levantamento da quantia depositada, ou da que tiver reconhecido como legitimamente devida. Da decisão do juiz cabe agravo de petição.

§ 3º Ao devedor que alegue matéria relevante (art. 4º), o juiz pode conceder, a seu pedido, o prazo de cinco dias para provar a sua defesa, com intimação do requerente. Findo êsse prazo, serão os autos conclusos, imediatamente, para sentença.

§ 4º Tratando-se de sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, em comandita simples, ou por cotas de responsabilidade limitada, pode qualquer sócio opor-se à declaração de falência, nos têrmos do parágrafo anterior, se a sociedade, por seu representante, não comparecer para se defender ou se a falência tiver sido requerida por outro sócio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945

325 decisões do STJ citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1993 a 2024; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1986 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1986 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Alberto Nunes ChenaudSegunda Camara Cíveljulgada em 21/07/2026publicada em 23/07/2026

    DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. DUPLICATAS DE VENDA. PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 361 DO STJ. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO…

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  2. TJPESem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara Cívelpublicada em 13/07/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRESSUPOSTOS MATERIAIS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO…

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Quarta Turmapublicada em 09/04/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDADO EM IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES. IRREGULARIDADES FORMAIS NO INSTRUMENTO DE PROTESTO E NA INTIMAÇÃO. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA SEM COMPROVAÇÃO…

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  4. STJAREsp 2.590.084/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 30/10/2024civil

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. STJAREsp 2.514.290/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/06/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41654333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…

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  6. STJREsp 1.975.283/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/12/2023civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para extinguir o processo falimentar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39590106 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  7. STJREsp 1.985.767/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/12/2023civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para extinguir o processo falimentar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39590101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  8. STJREsp 2.106.789/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/11/2023processual_civil
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  9. TJPR0004523-51.2019.8.16.0072AcórdãoNegado
    Rel. Des. Espedito Reis do Amaral17ª Câmara Cíveljulgada em 21/11/2023publicada em 24/11/2023

    DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO EMBASADO NA IMPONTUALIDADE DA DEVEDORA. ART. 94, INCISO I, DA LEI Nº 11.101/2005. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DOS PROTESTOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO…

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  10. STJAREsp 2.025.149/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/05/2023civil
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