Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945
Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor.
Texto
Art. 11 Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor.
§ 1º Deferindo a petição, o juiz mandará citar o devedor para, dentro de vinte e quatro horas, apresentar defesa. Feita a citação, será o requerimento apresentado ao escrivão, que certificará, imediatamente, a hora da sua entrada, de que se conta o referido prazo. Se o devedor não fôr encontrado, far-se-á a citação por edital, com o prazo de três dias para a defesa. Findo o prazo, ainda que à revelia do devedor, o escrivão o certificará e fará os autos conclusos ao juiz para a sentença.
§ 2º Citado, poderá o devedor, dentro do prazo para defesa, depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, para discussão da sua legitimidade ou importância, elidindo a falência. Feito o depósito, a falência não pode ser declarada, e se fôr verificada a improcedência das alegações do devedor, o juiz ordenará, em favor do requerente da falência, o levantamento da quantia depositada, ou da que tiver reconhecido como legitimamente devida. Da decisão do juiz cabe agravo de petição.
§ 3º Ao devedor que alegue matéria relevante (art. 4º), o juiz pode conceder, a seu pedido, o prazo de cinco dias para provar a sua defesa, com intimação do requerente. Findo êsse prazo, serão os autos conclusos, imediatamente, para sentença.
§ 4º Tratando-se de sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, em comandita simples, ou por cotas de responsabilidade limitada, pode qualquer sócio opor-se à declaração de falência, nos têrmos do parágrafo anterior, se a sociedade, por seu representante, não comparecer para se defender ou se a falência tiver sido requerida por outro sócio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945
325 decisões do STJ citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1993 a 2024; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1986 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto Nunes ChenaudSegunda Camara Cíveljulgada em 21/07/2026publicada em 23/07/2026
DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. DUPLICATAS DE VENDA. PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 361 DO STJ. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPESem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara Cívelpublicada em 13/07/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRESSUPOSTOS MATERIAIS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoQuarta Turmapublicada em 09/04/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDADO EM IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES. IRREGULARIDADES FORMAIS NO INSTRUMENTO DE PROTESTO E NA INTIMAÇÃO. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA SEM COMPROVAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.590.084/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 30/10/2024civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.514.290/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/06/2024civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41654333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- STJREsp 1.975.283/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/12/2023civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para extinguir o processo falimentar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39590106 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.985.767/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/12/2023civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para extinguir o processo falimentar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39590101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.106.789/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/11/2023processual_civil
- TJPR0004523-51.2019.8.16.0072AcórdãoNegadoRel. Des. Espedito Reis do Amaral17ª Câmara Cíveljulgada em 21/11/2023publicada em 24/11/2023
DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO EMBASADO NA IMPONTUALIDADE DA DEVEDORA. ART. 94, INCISO I, DA LEI Nº 11.101/2005. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DOS PROTESTOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.025.149/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/05/2023civil