Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 161-II do Decreto-Lei 7.661/1945

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 161-II do Decreto-Lei 7.661/1945

2 decisões do STJ citam o art. 161-II do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2001 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 161-II do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 161-II do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJMC 4.225/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/06/2002

    e a suspensão da execução singular. Esse, a rigor, o fumus boni iuris alegado. O periculum in mora, de outro lado, seria decorrente da possibilidade de dissipação dos bens integrantes do acervo patrimonial da concordatária, ou a sua futura vinculação, pela instituição de ônus reais, à satisfação…

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  2. STJMC 4.225/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 02/10/2001

    periculum in mora: "Da mesma forma como presentes relevantes razões para a manutenção dos efeitos da penhora, também se afigura presente o risco sério e fundado de a requerente vir a sofrer lesões irreparáveis ou de difícil reparação ante a manutenção dos efeitos da decisão do D. Juízo de primeira…

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