Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945
A responsabilidade solidária dos diretores das sociedades anônimas e dos gerentes das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, estabelecida nas respectivas leis; a dos sócios comanditários (Código Comercial, art. 314), e a do sócio oculto (Código Comercial, art. 305), serão apuradas, e tornar-se-ão efetivas, mediante processo ordinário, no juízo da falência, aplicando-se ao caso o disposto no art. 50, § 1°.
Texto
Art. 6º A responsabilidade solidária dos diretores das sociedades anônimas e dos gerentes das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, estabelecida nas respectivas leis; a dos sócios comanditários (Código Comercial, art. 314), e a do sócio oculto (Código Comercial, art. 305), serão apuradas, e tornar-se-ão efetivas, mediante processo ordinário, no juízo da falência, aplicando-se ao caso o disposto no art. 50, § 1°.
Parágrafo único O juiz, a requerimento do síndico, pode ordenar o sequestro de bens que bastem para efetivar a responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945
140 decisões do STJ citam o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1996 a 2026; 18,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 7.661/1945: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 1.348.449/RSAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 11/04/2013publicada em 04/06/2013civil
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO USO. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE Á RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. RECOMPOSIÇÃO DA PLURALIDADE SOCIETÁRIA E PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ…
- STJREsp 1.321.471/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/09/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.412.997/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 08/09/2015publicada em 26/10/2015civil
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS…
- STJREsp 1.096.604/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 02/08/2012publicada em 16/10/2012
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E MATERIAIS. OBSERVÂNCIA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS EM PREJUÍZO DE QUEM FOI DECRETADA A DESCONSIDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS COM A INTIMAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO…
- STJREsp 1.312.591/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 11/06/2013publicada em 01/07/2013civil
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE À RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A…
- STJREsp 876.066/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 18/05/2010publicada em 22/06/2010civil
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALÊNCIA. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE LIMITADA. CESSÃO DE QUOTAS. INCLUSÃO DOS…
- STJAREsp 621.926/RJMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/02/2015civil
5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1346464/SP, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/10/2013). Grifos meus. Dessa forma, a desconsideração da personalidade jurídica "é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da…
- STJREsp 1.646.272/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 08/02/2018civil
124, do Decreto-Lei n.° 7.661/45 (antiga Lei de Falências). - Apesar de as cotas condominiais classificarem-se como encargos da massa e, por isso, devam ser pagas de imediato; o produto da arrematação do imóvel que originou o débito condominial não pode reverter automaticamente, isto é, por…
- STJREsp 693.235/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 17/11/2009publicada em 30/11/2009civil
FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS PARTICULARES DE SÓCIOS-DIRETORES DE EMPRESA CONTROLADA PELA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE). TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ANCORADA EM FRAUDE, ABUSO DE DIREITO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A teoria da…
- STJCC 116.743/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãojulgada em 10/10/2012publicada em 17/12/2012civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA DETERMINADA EMPRESA. POSTERIOR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO EMPRESARIAL DO QUAL FAZ PARTE A EMPRESA CONTRA A QUAL FOI AJUIZADO O FEITO FALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER DAS COMPONENTES DO GRUPO NO JUÍZO EM QUE…