Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 81 do Decreto-Lei 7.661/1945

O síndico, logo que entrar no exercício do cargo, expedirá circulares aos credores que constarem da escrituração do falido, convidando-os a fazer a declaração de que trata o art. 82, no prazo determinado pelo juiz.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 81 O síndico, logo que entrar no exercício do cargo, expedirá circulares aos credores que constarem da escrituração do falido, convidando-os a fazer a declaração de que trata o art. 82, no prazo determinado pelo juiz.

§ 1º As circulares, que podem ser impressas, conterão o texto do art. 82 e serão remetidas pelo correio, sob registro, com recibo de volta. Os credores, conforme a distância em que se acharem, podem ser convidados por telegrama.

§ 2º O síndico é responsável por quaisquer prejuízos causados aos credores pela demora ou negligência no cumprimento desta obrigação, e sòmente se justificará exibindo o certificado do registro do correio, ou o recibo da estação telegráfica, que provem ter feito, oportunamente, o convite.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 81 do Decreto-Lei 7.661/1945

6 decisões do STJ citam o art. 81 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1990 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 81 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 81 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJPRApelação Cível 0003890-83.2023.8.16.0174AcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea18ª Câmara Cíveljulgada em 25/03/2026publicada em 25/03/2026

    Apelação Cível. FALÊNCIA. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI 7.661/45. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. ÔNUS DO CREDOR DE COMPROVAR DOCUMENTALMENTE SEU CRÉDITO. ARTIGO 82 DO DECRETO-LEI 7.661/45. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I…

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  2. STJREsp 1.889.345MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/09/2021civil

    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE UMA SOCIEDADE À OUTRA EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS CREDORES E INTERESSADOS POR EDITAL (ART. 63, I, DL 7.661/45)…

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  3. STJAREsp 908.460/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/06/2019civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  4. STJREsp 1.309.654/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/05/2014civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  5. STJREsp 896.543/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 13/04/2010publicada em 26/04/2010civil

    DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. SUBSISTÊNCIA. DUPLICATA PRESCRITA. AVAL. PERDA. EFICÁCIA. AVALISTAS. BENEFÍCIO. DÍVIDA. AVERIGUAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OCORRÊNCIA. 1 - Mantém-se hígido o ajuizamento de monitória contra a empresa…

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  6. STJREsp 3.206/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 13/08/1990publicada em 10/09/1990

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CONCORDATA PREVENTIVA - CORREÇÃO MONETARIA - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. I - NEGAR-SE CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS SERIA CONSAGRAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AOS CONCORDATARIOS, JA QUE ELA NADA ACRESCENTA AO DEBITO E NEM SIGNIFICA QUALQUER PUNIÇÃO AO DEVEDOR MAS, TÃO…

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  7. STJREsp 613/MGAcórdãoParcial
    Rel. Min. Eduardo RibeiroSegunda Seçãojulgada em 28/03/1990publicada em 16/04/1990civil

    CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS HABILITADOS. PROBLEMA DA INCIDENCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIENCIA DECRETO-LEI 2.283/86, ARTIGO 33, IN FINE. EM EPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGO TEMPO A…

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