Art. 20 da Lei 7.672/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 7.672/1982
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 7.672/1982, de 2002 a 2014; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 7.672/1982.
- STJAR 5.236/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 08/04/2014
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base nos arts. 269, IV, do CPC e 34, inc. XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, §…
- STJREsp 889.149/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/12/2006
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, fixar os juros moratórios em 0,5% ao mês. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de novembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 680.871/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 34, VII, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJRMS 13.787/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 15/08/2002publicada em 31/05/2004
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98 (ART. 3º, § 1º) - EXIGÊNCIAS PARA A APOSENTADORIA CUMPRIDAS - RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DISTINÇÃO FEITA PELA CORTE DE ORIGEM, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL, ENTRE…