Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base nos arts. 269, IV, do CPC e 34, inc. XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, os quais ficam suspensos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2014. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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