Art. 42 da Lei 7.672/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 7.672/1982
482 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 7.672/1982, de 2002 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
42 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 7.672/1982, de 2002 a 2022; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 7.672/1982.
- STFRE 1.348.445 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/02/2022publicada em 03/03/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 160 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se aplica, ao caso, o entendimento firmado por esta SUPREMA CORTE no Tema 160 da Repercussão Geral (RE 596.701, Rel…
- STFRE 1.363.006/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/02/2022publicada em 25/02/2022
- STFRE 1.348.445/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/11/2021publicada em 08/11/2021
- STJREsp 1.485.088/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STFAI 684.009 AgR-segundo/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 22/06/2018publicada em 01/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Acórdão da instância de origem em dissonância com a jurisprudência consolidada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, §…
- STJAgInt no AREsp 326.228/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/06/2017
Ante o exposto, reconsidero da decisão de fls. 341/344e. Com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília/DF, 31 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no REsp 1.261.248/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 06/04/2017publicada em 12/05/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADIN ESTADUAL. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STF, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. 1. À luz do art. 265 do CPC/1973, esta Corte Superior firmou entendimento, especificamente quanto à contribuição previdenciária descontada pelo IPERGS dos servidores…
- STJAREsp 326.228/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/10/2016
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília/DF, 21 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 510.299 AgR/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 06/05/2016publicada em 17/05/2016tributario
- STJREsp 1.355.675/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/08/2015tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de julho de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator