Vade Mecum · Lei 7.701/1988

Art. 78 da Lei 7.701/1988

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Decisões que citam o art. 78 da Lei 7.701/1988

Nenhuma decisão da base cita o art. 78 da Lei 7.701/1988.

A decisão que cita o art. 78 da Lei 7.701/1988.

  1. TRT2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alcina Maria Fonseca Beres9ª Turmajulgada em 23/09/2026publicada em 30/09/2026

    ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela quarta e quinta reclamadas; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: (a) aplicando a causa suspensiva…

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