Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela quarta e quinta reclamadas; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: (a) aplicando a causa suspensiva prescricional prevista na Lei 14.010/2020, declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 27/05/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC; (b) declarar a invalidade da escala 12x36 e condenar as reclamadas ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal; (c) reconhecer o desvio de função de Fiscal de Piso para Vigilante no período de 30/04/2021 a 01/03/2022, deferindo as diferenças salariais correspondentes e reflexos, além da retificação da CTPS e entrega do PPP; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da quarta reclamada, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada quinta recalmada. Mantida, no mais, a r.sentença, com ressalva de entendimento quanto a limitação dos valores da condenação pela Exma. Sra. Juíza Lígia do Carmo Motta Schmidt.
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9ª Turma · TRT2
Composição: Bianca Bastos (presidente); Antero Arantes Martins; Cláudia Mara Freitas Mundim; João Forte Júnior (convocado); Lígia do Carmo Motta Schmidt (convocado).
Secretaria: Secretaria da 9ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.