Vade Mecum · Lei 772/2004

Art. 15 da Lei 772/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 772/2004

3 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 772/2004, de 2008 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 772/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMA cita o art. 15 da Lei 772/2004, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 772/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 772/2004.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara Cívelpublicada em 07/09/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. IMPROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 50%. NULIDADE DA LEI QUE INSTITUIU. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da questão…

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  2. STJAgRg no REsp 1.143.893/AMAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 08/06/2010publicada em 21/06/2010

    PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. 1. O parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil apresenta exceção à cláusula de reserva de plenário…

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  3. STJREsp 1.143.893/AMMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 11/05/2010

    Ante o exposto, com fundamento no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  4. STJAg 1.041.725/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 10/06/2008

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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