Art. 13 da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 7.730/1989
30 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 7.730/1989, de 1992 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 7.730/1989, em 1997; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 13 da Lei 7.730/1989: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRcl 602/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 03/09/1997publicada em 14/02/2003
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONDENOU INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A COMPLEMENTAR OS RENDIMENTOS DE CADERNETA DE POUPANÇA DE SEUS CORRENTISTAS, COM BASE EM ÍNDICE ATÉ ENTÃO VIGENTE, APÓS AFASTAR A APLICAÇÃO DA NORMA QUE O HAVIA REDUZIDO, POR CONSIDERÁ-LA INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO…
- STJAREsp 1.312.814MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/02/2023consumidor
- STJAREsp 1.270.739/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/12/2022consumidor
- STJREsp 1.367.664MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2021consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
- STJREsp 1.882.718/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/09/2020consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.019.150/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/08/2020
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.503.283/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2019
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJEREsp 1.227.137/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/04/2015
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266, §3º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 666.909/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/03/2015
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 18 de março de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAgRg no REsp 1.227.137/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 12/08/2014publicada em 26/08/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE OURO A TERMO. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JANEIRO/1989 E ABRIL/1990. ATUALIZAÇÃO. LEIS N. 7.730/1989 E 8.024/1990. OTN. EXTINÇÃO. ÍNDICES DE CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO…