Vade Mecum · Lei 7.730/1990

Art. 17 da Lei 7.730/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 17 da Lei 7.730/1990

311 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 7.730/1990, de 1993 a 2019; 38,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 7.730/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 17 da Lei 7.730/1990, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 7.730/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 7.730/1990.

  1. STJAREsp 1.111.586/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/08/2019consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento e não conheço do agravo interposto por BANCO DO BRASIL SA. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Ministro

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  2. STJREsp 1.470.583/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2018

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Intimem-se…

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  3. STJREsp 1.139.226/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/12/2016

    Em face do exposto, dou provimento, em parte, ao recurso especial, para determinar que o índice a ser aplicado nos contratos de financiamento imobiliário, em abril de 1990, é o IPC de março do mesmo ano, no percentual de 84,32%. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2016. MINISTRA MARIA…

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  4. STJREsp 1.176.677/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/04/2015consumidor

    Ante o exposto, com amparo no art. 557, § 1-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para: a) determinar a aplicação do IPC no índice de 84.32% à correção do saldo devedor de abril de 1990; e, b) afastar a repetição do indébito em dobro, a qual deverá ocorrer na forma simples. Provido…

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  5. STJEDcl no REsp 1.348.683/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/02/2015

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  6. STJREsp 1.045.757/MTMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/06/2013consumidor

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para autorizar o reajuste prévio das prestações e posterior amortização do saldo devedor, a utilização da TR como índice de reajuste do saldo devedor, afastar a limitação dos juros remuneratórios no percentual de 10% e aplicar o IPC…

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  7. STJAREsp 66.363/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/04/2013

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  8. STJREsp 1.001.178/MTMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/03/2013consumidor

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para autorizar o reajuste prévio das prestações e posterior amortização do saldo devedor, a utilização da TR como índice de reajuste do saldo devedor, afastar a limitação dos juros remuneratórios no percentual de 10% e aplicar o IPC…

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  9. STJREsp 991.324/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2013

    Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto por JOSÉ ÂNGELO NUNES DA COSTA JÚNIOR E OUTRO, com fundamento no art. 557, caput, do CPC e DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado por BANCO BRADESCO S.A. para determinar a aplicação do IPC no percentual de 84,32% (oitenta e quatro…

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  10. STJREsp 836.885/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/04/2012

    Em face do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta parte, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO quanto à aplicação do IPC no percentual de 84, 32%, para reajuste do saldo devedor e incidência do CES no contrato de mútuo habitacional, nos moldes…

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